Decisão · STJ

STJ REsp 2007131

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-06publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO E APOIADO EM FATOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmulas nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTE PESSOA EIRELI (TRANSPORTE PESSOA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO E APOIADO EM FATOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 422). Nas razões do presente inconformismo, TRANSPORTE PESSOA defendeu (1) que não incide, ao caso, a Súmula nº 7 do STJ; (2) que houve negativa da prestação jurisdicional, na medida em que omissões não foram sanadas, com relação à tese da necessidade de citação dos sócios para manifestação; ofensa à coisa julgada e à impossibilidade de reconhecimento de relação de consumo após o trânsito em julgado, além da deficiência na fundamentação ; (3) a nulidade do acórdão recorrido, diante da ofensa à coisa julgada, já que foi reconhecida a relação de consumo, após o trânsito em julgado; (4) que inexistem os requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica; e, (5) o dissídio jurisprudencial quanto à inexistência de relação de consumo, bem como da figura do consumidor por equiparação (e-STJ, fls. 433/452). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 460/476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO E APOIADO EM FATOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmulas nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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