STJ AREsp 2351101
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostos erro material e contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de embargos de declaração opostos por AGNALDO DA SILVA LIMA contra acórdão que não conheceu do agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2.O agravo interno interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ fl. 673) Em breve síntese, nas razões do presente recurso o embargante afirma a existência de erro material e de contradição no acórdão recorrido. Nessa senda, alega não incidir a Súmula 7 do STJ e que haveria violação dos arts. 98 e seguintes do CPC. Argumenta erro in judicando do Juízo a quo ao desconsiderar que não existem indícios de abuso e, portanto, o recolhimento do preparo seria dispensável. Justifica que a decisão exarada pelo Tribunal de origem teria sido fundamentada incorretamente, sem considerar a presunção de veracidade na alegação de hipossuficiência. Argui que, segundo o STJ, o preparo seria dispensável nos recursos em que são debatidos os pedidos de gratuidade de justiça. Outrossim, alega que o Tribunal de origem não teria apreciado teses apresentadas pela parte, bem como haveria fundamentação sobre os arts. 90 e 1.022 do CPC. Por derradeiro, teria havido o prequestionamento implícito dos artigos mencionados. Ante o exposto, insta pelo acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados pela parte. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostos erro material e contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.