STJ HC 822205
TRIBUTÁRIOPETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. TESE DE ILICITUDE DA PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento firme desta Corte Superior, o trancamento de ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Na hipótese, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que a busca domiciliar seria válida, a princípio, porque precedida de investigação feita pelos policiais, por meses e de campana no local. Logo, ausente instrução no feito e sendo necessário o exame da prova para a verificação da legalidade da medida cautelar, o acolhimento do pedido de trancamento da ação penal se mostra prematuro. 3. Agravo não provido. Reautuem-se os autos como agravo regimental. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCIELE FONTOURA RIPPOL de decisão na qual não conheci do habeas corpus - em razão da deficiente instrução do feito. Segundo se infere dos autos, a ora agravante foi denunciada, juntamente com outros corréus, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus na origem, sob a alegação de inépcia da inicial, porque a acusação estaria amparada em prova ilícita recolhida em busca domiciliar sem justa causa ou autorização judicial. A ordem não foi conhecida em decisão assim ementada: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEITADO. Não se conheceu do habeas corpus, porque a pretensão da impetração era a de discutir a legalidade de prova contra a paciente. A jurisprudência já pacificou, e há muito tempo, que não se admite discussão de prova em writs.. Agravo regimental rejeitado. Reiterado o pleito nesta Corte, a ordem não foi conhecida, diante da falta de peças essenciais para o exame do feito. Às fls. 71/133, a defesa colacionou as peças faltantes e pugnou pela concessão da ordem. Encaminhado o feito ao MPF, ele manifestou-se pelo não conhecimento da ordem. É o relatório. EMENTA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. TESE DE ILICITUDE DA PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento firme desta Corte Superior, o trancamento de ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Na hipótese, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que a busca domiciliar seria válida, a princípio, porque precedida de investigação feita pelos policiais, por meses e de campana no local. Logo, ausente instrução no feito e sendo necessário o exame da prova para a verificação da legalidade da medida cautelar, o acolhimento do pedido de trancamento da ação penal se mostra prematuro. 3. Agravo não provido. Reautuem-se os autos como agravo regimental.