STJ AREsp 2431952
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.NTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de revisão de contrato c/c consignação em pagamento. 2. A ausên cia de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOACIR DA SILVA RIBEIRO, contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de revisão de contrato c/c consignação em pagamento movida pelo agravante, contra BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguinte fundamento: Súmula 284/STF (ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal que teria sido violado, bem deixou de indicar o dispositivo objeto da divergência jurisprudencial).