Decisão · STJ

STJ AREsp 2229209

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO POR EQUÍVOCO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No exercício regular do juízo de retratação, a Ministra Presidente do STJ proferiu decisão reconhecendo a tempestividade do recurso especial, de modo que o agravo interno não deveria ter sido levado a julgamento, pela perda do objeto. 2. Nesse contexto é de rigor a anulação do acórdão que julgou o agravo interno, por falta de observância ao juízo de retratação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christinão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º 1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 479/484) Nas razões do presente inconformismo, ITAÚ defendeu que, no exercício regular do juízo de retratação, a Ministra Presidente do STJ proferiu decisão reconhecendo a tempestividade do recurso especial, de modo que o agravo interno não deveria ter sido levado a julgamento, e sim o agravo em recurso especial. Pugnou pelo chamamento do feito à ordem a fim de que os autos sejam redistribuídos para julgamento do agravo em recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 499/504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO POR EQUÍVOCO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No exercício regular do juízo de retratação, a Ministra Presidente do STJ proferiu decisão reconhecendo a tempestividade do recurso especial, de modo que o agravo interno não deveria ter sido levado a julgamento, pela perda do objeto. 2. Nesse contexto é de rigor a anulação do acórdão que julgou o agravo interno, por falta de observância ao juízo de retratação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
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