STJ AREsp 2406139
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao do agravo em recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 628): Na petição de Recurso Especial, o agravante esclareceu que "Não se pretende discutir as provas produzidas, tampouco o modo como foram concebidas, QUER-SE DISCUTIR QUAL O CONTORNO JURÍDICO DAS CONCLUSÕES QUE DELA SE EXTRAEM POR QUALQUER INTÉRPRETE". Alega ainda que (fls. 628-629): Desse modo, o que se pretende com o presente Agravo Interno é demonstrar que o Recurso Especial não busca um reposicionamento fático-probatório diverso daquele assumido pelo acórdão recorrido -fato que, inegavelmente, acarretaria a incidência da Súmula n. 7 -,mas um reenquadramento jurídico, ou seja, a correta subsunção de dispositivo legal proveniente de norma federal, levando-se em consideração, naturalmente, os fatos narrados no acórdão atacado. Ora, se a questão posta no recurso excepcional em momento algum reclama a reanálise dos fatos ocorridos ou do conjunto probatório, mas pelo contrário, limita-se à análise da questão de direito e à correta aplicação do direito na hipótese, com a imposição cumulativa de cláusula penal inversa e devolução integral das quantias pagas, NÃO SE APLICA A SÚMULA 7 desta Colenda Corte. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 640-668. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.