Decisão · STJ

STJ AREsp 2436816

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação monitória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator a): Cuida-se de agravo interno, manejado por PAULO ROBERTO ROSA RIBEIRO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: monitória, proposta por GIRO FACIL FACTORING LTDA em desfavor do agravante, em virtude da cobrança de cheques prescritos. Sentença: julgou procedente o pedido e rejeitou os embargos moitórios opostos pelo agravante.
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