STJ Pet 16332
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, de não conhecimento da petição endereçada a esta Corte por ser manifestamente incabível. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO agrava da decisão que não conheceu da PET 16332/MG, em face do seu manifesto descabimento, ausente lastro jurídico para os pedidos, bem como de competência deste Superior Tribunal de Justiça para analisar e adotar as providências requeridas pelo postulante. O agravante, mais uma vez em petição deficiente, ininteligível, pretende "ver a Representação Criminal, sendo "apreciada" pelo (PLENO..) Superior Tribunal de Justiça, sob pena de NULIDADE do Feito, por "afronta" Constitucional, evidenciada no cerceamento de defesa dos direitos e das GARANTIAS do Agravante"(fl. 21). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, de não conhecimento da petição endereçada a esta Corte por ser manifestamente incabível. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.