STJ AREsp 2432369
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1.Ação de despejo c/c cobrança. 2.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por REGINALDO DA SILVA SOUZA em face da agravante, em decorrência de contrato de prestação de serviços em construção de empreendimento. Sentença: julgou procedente o pedido e condenou a empresa ré, ora agravante, ao pagamento de R$ 43.419,42.