Decisão · STJ

STJ REsp 2101202

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento adotado pelo tribunal de origem acerca da ausência de nulidade da citação por edital, em virtude do cumprimento de todas as diligências necessárias ao ato, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 525-528, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fls. 550-552): 19. Estamos a tratar da citação, instituto de relevância inquestionável no âmbito do processo civil, notadamente no que tange à busca pelo absoluto atendimento do princípio da contraditório substancial. 20. Não incide o óbice da Súmula 7 por que é diferente interpretar a norma do art. 256 §3 combinado com o artigo 239 do CPC, a analisar o que é seu cumprimento pelos Tribunais Locais, Ademais, não se pode negar a importância da adequada e efetiva citação, ou ao menos a tentativa, dada a sua imprescindibilidade para a validade de todo o processo, conforme preceitua o art. 239 do Código de Processo Civil: "Para validade do processo é indispensável a citação do réu .. ". .. 24. Ocorre, todavia, que in casu as instâncias ordinárias não esgotaram os meios necessários para citação pessoal dos recorrentes. O Tribunal a quo ressalta que (id 44550165): .. 25. Conforme o próprio Tribunal local informa, as tentativas de citação ocorreram apenas em órgãos disponíveis ao sistema judiciário de fácil alcance do juízo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado para que seja provido o recurso especial. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão à fl. 562. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento adotado pelo tribunal de origem acerca da ausência de nulidade da citação por edital, em virtude do cumprimento de todas as diligências necessárias ao ato, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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