Decisão · STJ

STJ AREsp 2338246

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial não conhecido, com imposição de multa, e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação: de reconvenção em ação de imissão de posse.
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