STJ AREsp 2405650
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por GRIZNA BRASIL PARTICIPACOES LTDA contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por ITAÚ UNIBANCO S. A. em face da agravante e outros.