Decisão · STJ

STJ HC 871518

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nenhum dos capítulos impugnados foi apreciado pelo Tribunal a quo, o qual apenas se pronunciou acerca da prisão cautelar do paciente, em sede de habeas corpus, estando pendente a apreciação da apelação. 2. Como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN CARVALHO OLIVEIRA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 409-410). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que a impetração feita na C. Corte Estadual abordou todos os temas do presente remédio heroico e que a autoridade coatora se recursou tacitamente a tratar da integralidade das teses defensivas. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nenhum dos capítulos impugnados foi apreciado pelo Tribunal a quo, o qual apenas se pronunciou acerca da prisão cautelar do paciente, em sede de habeas corpus, estando pendente a apreciação da apelação. 2. Como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido.
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