STJ REsp 2028281
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado enfrentou as questões controvertidas em sua integralidade, inexistindo a contradição apontada, de modo que os embargos de declaração não comportam acolhimento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por LEANDRO CORREA DE SOUZA em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno por ele interposto. Em suas razões, alega, em síntese, que o aresto impugnado apresenta contradição, pois "foi suscitada oportunamente a necessidade de apreciação expressa do Tribunal de origem sobre o fato do valor incontroverso depositado muito antes do pedido de recuperação judicial, não estar na esfera patrimonial da devedora, posto que, para pagamento de valor incontroverso e o recurso também está fundamentado na negativa de prestação jurisdicional" (e-STJ fl. 326). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado enfrentou as questões controvertidas em sua integralidade, inexistindo a contradição apontada, de modo que os embargos de declaração não comportam acolhimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.