STJ AREsp 2449160
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por GAFISA S/A., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobra nça, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CASSEB SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face de GAFISA S/A., decorrente de contratos de honorários advocatícios.