STJ AREsp 2157388
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 980). Nas razões do presente inconformismo, FUNDAÇÃO defendeu que (1) não há qualquer insurgência com cenário fático adotado no acórdão recorrido. Pelo contrário, dispensa-se qualquer revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, na medida em que o acórdão retrata, de maneira fiel, todo o contexto necessário; e (2) o eg. TJMG entendeu que todas as questões de relevância ao deslinde do feito foram solucionadas pela Câmara Julgadora, de modo que não poderia falar em permanência de omissão ou contradição no julgado, não havendo, consequentemente, violação ao art. 1.022 do CPC. Contudo, ao decidir assim, com a devida venia, o eg. TJMG releva, em verdade, clara usurpação da competência deste c. Superior Tribunal de Justiça, o que não pode prosperar (e-STJ, fls. 992/999). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.