STJ AREsp 2452964
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MAGALY MARIA DE JESUS PRATES BENTO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso ante sua intempestividade e diante da incidência da Súmula n. 115 do STJ (fls. 118-119). No presente recurso, a agravante argumenta que, conforme documentos ora anexados, o prazo não fora contado de forma correta. Alega que devido ao feriado de Corpus Christi, os prazos foram suspensos no dia 8/6/2023, sendo o recurso tempestivamente interposto, sendo desnecessária sua comprovação por ser um feriado nacional. Requer, ao final, seja declarada a nulidade da decisão monocrática e o conhecimento e provimento do recurso pela turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido.