STJ REsp 2086297
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (TRADITIO), em face do não conhecimento de seu agravo interno, assim ementado. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO. CONTRATO FIRMADO FORA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.682/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fl. 895) Nos presentes embargos de declaração, TRADITIO alega, preliminarmente, que (1) a apólice em discussão é do ramo 66, devendo ser o feito julgado na PRIMEIRA SEÇÃO desta Corte, afirmando que, na qualidade de administradora do FCVS, a CEF tem interesse na causa, devendo a ação ser julgada na justiça federal e afirma que (2) descabida a aplicação do óbice da Súmula nº 182/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.