STJ AREsp 2398703
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA VANDA BENATTI MASSON contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: embargos de terceiro, opostos pela agravante, em face de FLÁVIO CESAR URBANO, na qual pretende a desconstituição da penhora do veículo e dos ativos financeiros que lhe pertencem, requerida pelo embargado, haja vista a reserva de meação e a impenhorabilidade do veículo que lhe serve para suas atividades profissionais, além do saldo bancário com origem nos rendimentos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o levantamento da penhora sobre os ativos financeiros em nome da agravante descritos na inicial, mediante a expedição do MLE nos autos principais, restando improcedente o pedido de cancelamento da penhora sobre o veículo.