STJ AREsp 2455809
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ISMAEL XAVIER DA COSTA, contra acórdão que negou provimento ao seu agravo regimental, assim ementado (e-STJ, fl. 627): "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 158, 158-A, 158-B, II, VIII; 158-C e 158-E, §3º e §4º, TODOS DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA APTA A ANULAR A PROVA PRODUZIDA. INCURSÃO NO EXAME FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade decorrente da não observância da cadeia de custódia pelas instâncias ordinárias, quando não se apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das provas produzidas e que servem de fundamento ao édito condenatório. 2. Hipótese na qual, em tendo sido afastada a alegada "quebra da cadeia de custódia" da prova colhida, o acolhimento da pretensão de absolvição pela prática do delito de furto, no que tange aos demais elementos que respaldam a condenação, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido" A parte embargante aduz, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado, alegando que a fidedignidade da prova colhida não pode ser reconhecida no caso, uma vez que houve adulteração por parte de pessoa que não fazia parte da instituição policial (suposto técnico de informática estranho ao processo). Assevera, ainda, que a palavra da vítima corrobora a "quebra" realizada, e que a relação íntima entre a policial que atuou na fase investigativa e a pessoa encarregada de recuperar os dados do pen drive apreendido não fora objeto de exame por parte deste Colegiado. Pede, ao final, o provimento dos aclaratórios, para sanar os supostos vícios apontados. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.