Decisão · STJ

STJ HC 855001

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-02-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS EM ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. INVALIDADE DA MEDIDA E DAS PROVAS DELA OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO de acórdão da Quinta Turma, assim ementado: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS EM ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA MEDIDA E DAS PROVAS DELA OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a guarda municipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos investigatórios, na repreensão de práticas criminosas, sob pena de usurpação da função própria dos policiais militares. Conforme posto pelo art. 144, § 8º, da CF, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, sua atuação está adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, ressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a qualquer do povo é possível prender quem esteja cometendo um crime. 2. Diante de tal premissa, a suposta fuga do réu, quando da aproximação dos agentes de segurança, por não indicar situação concreta da prática de qualquer ilícito ou de ofensa a bens e serviços municipais, torna ilegal a busca pessoal efetivada pelos guardas municipais, em atividade típica de policiamento ostensivo. 3. Agravo regimental não provido. O embargante afirma que "a matéria ventilada no presente habeas corpus não foi discutida em primeiro grau ou em sede de apelação, como registram a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou." Destaca, portanto, que o reconhecimento da invalidade da busca pessoal por esta Corte configura indevida supressão de dois graus de jurisdição. Requer que "o v. acórdão expressamente manifeste-se sobrea omissão acima indicada, revendo-se, se o caso, a ordem de habeas corpus concedida." É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS EM ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. INVALIDADE DA MEDIDA E DAS PROVAS DELA OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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