Decisão · STJ

STJ AREsp 2474656

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS SANTOS RODRIGUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 821-822). Em suas razões, a defesa sustenta que impugnou especificamente a decisão do Tribunal de Justiça. Pontua que "no Agravo a ser analisado, os dois fundamentos foram devidamente atacados, porquanto, no RESP todos estes requisitos se encontravam presentes, pois a própria matéria versada, é o fundamento" (e-STJ, fl. 835). Aduz que "a polícia invadiu 04 (quatro) residências e não encontrou a droga, e, com o agravante dentro da viatura, rodaram a cidade inteira com ele, até terem coragem de plantar a droga em um terreno inabitado. Logo em seguida pegaram as câmeras das casas ao redor e apagaram os DVRs" (e-STJ, fl. 835). No mais, reitera as teses do mérito recursal. Desse modo, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido.
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