Decisão · STJ

STJ HC 849817

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus sob o fundamento de que a determinação do exame criminológico para a progressão de regime prisional está devidamente fundamentada em elementos concretos da execução, destacando-se o registro de falta grave consistente em crime praticado pelo paciente na última progressão ao regime aberto. 3. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito do embargante em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRE FELIPE ANDRADE SILVA, em face de julgamento de Agravo Regimental no habeas corpus, de minha relatoria, que restou assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A determinação do exame criminológico para a progressão de regime prisional está devidamente fundamentada em elementos concretos da execução, destacando-se o registro de falta grave consistente em crime praticado pelo paciente na última progressão ao regime aberto. 2. Cumpre ressaltar que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. 3. Agravo regimental desprovido" (fl. 999). Nos presentes embargos, a defesa alega a contradição do julgado, uma vez que "no Habeas Corpus 829.577/SP, foi determinada a análise do pedido de progressão de regime sem a necessidade de exame criminológico, devido a falta de fundamentação, que também ocorre no presente caso" (fl. 1012). Requer, assim, que seja sanada a aventada contradição. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus sob o fundamento de que a determinação do exame criminológico para a progressão de regime prisional está devidamente fundamentada em elementos concretos da execução, destacando-se o registro de falta grave consistente em crime praticado pelo paciente na última progressão ao regime aberto. 3. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito do embargante em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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