STJ AREsp 2142046
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO DA PARTE. ARTIGOS 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. No caso em tela, mesmo após devida publicação de intimação da parte para manifestação a respeito de certidão de saneamento de óbices não houve a regularização da representação processual, sendo escorreito o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental de fls. 668/670 e 683/692 interposto por ILDIONETO ALVES DE SOUZA contra decisão de fls. 664/665 da Presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, porquanto não demonstrada a cadeia completa de procurações, incidindo a Súmula n. 115/STJ, após não atendida intimação para regularização. A defesa do agravante argumenta que não houve intimação dos advogados para retificar o vício formal. Colaciona telas de sistema do STJ em nome dos causídicos Paulo Roberto Penha (SP259890) e Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (SP425430) em aba "minhas publicações" para asseverar que o único registro relativo ao presente feito é de processamento inicial em 31/5/2022. Anexa procurações e substabelecimento. Requer, assim, a reconsideração ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO DA PARTE. ARTIGOS 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. No caso em tela, mesmo após devida publicação de intimação da parte para manifestação a respeito de certidão de saneamento de óbices não houve a regularização da representação processual, sendo escorreito o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.