Decisão · STJ

STJ MS 29564

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-02-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILTON VIEIRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que indeferiu, liminarmente, o mandado de segurança por incompetência do STJ em razão da autoridade impetrada. No presente recurso, sustenta-se que (e-STJ fl. 147): Por derradeiro o presente agravo merece ser conhecido para declarar a concessão da ordem mandamus, emprestando o efeito suspensivo ao Recurso Especial, acerca da via eleita inadequada com a nulidade do provimento jurisdicional, com observação no postulado, da competência ABSOLUTA sobre a matéria que é da Justiça do Trabalho da Vara de Barretos, com observação no postulado, ainda, sobre a invalidade, artigo 64, § 1º, do CPC, ANULANDO de oficio todos os atos decisórios do juízo flagrantemente, reconhecido como incompetente. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →