STJ EREsp 1577925
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALÁRIAIS. ÍNDICE DE 11,98%. MAGISTRADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente recurso, os agravantes defendem que os dois fundamentos utilizados para negar a admissão dos embargos de divergência não se aplicam, pois todos os requisitos de admissibilidade foram atendidos. Ressaltam haver divergência atual quanto à norma prevista no antigo art. 741, parágrafo único, do CPC/1973. 2. A atualidade da controvérsia é requisito necessário para a demonstração da divergência. Esse requisito não foi demonstrado nos embargos de divergência; logo, não podem ser admitidos. 3. Ademais, os acórdãos confrontados não apresentam similitude fática, pois partem de premissas distintas para a solução dos casos. Assim, ausente a indispensável similitude fática entre os arestos comparados, é firme a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que que não podem ser conhecidos os embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agra vo interno interposto por Erika Vasconcelos de Lima Dacier Lobato e outros contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALÁRIAIS. ÍNDICE DE 11,98%. MAGISTRADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, NÃO ADMITIR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, MAS POR OUTROS FUNDAMENTOS. No presente recurso, os agravantes defendem que os dois fundamentos utilizados para negar a admissão dos embargos de divergência não se aplicam, pois todos os requisitos de admissibilidade foram atendidos. Ressaltam haver divergência atual quanto à norma prevista no antigo art. 741, parágrafo único, do CPC/1973. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALÁRIAIS. ÍNDICE DE 11,98%. MAGISTRADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente recurso, os agravantes defendem que os dois fundamentos utilizados para negar a admissão dos embargos de divergência não se aplicam, pois todos os requisitos de admissibilidade foram atendidos. Ressaltam haver divergência atual quanto à norma prevista no antigo art. 741, parágrafo único, do CPC/1973. 2. A atualidade da controvérsia é requisito necessário para a demonstração da divergência. Esse requisito não foi demonstrado nos embargos de divergência; logo, não podem ser admitidos. 3. Ademais, os acórdãos confrontados não apresentam similitude fática, pois partem de premissas distintas para a solução dos casos. Assim, ausente a indispensável similitude fática entre os arestos comparados, é firme a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que que não podem ser conhecidos os embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido.