Decisão · STF

STF RMS 32290 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-09-05
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM PESSOAL. IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA. 1. Esta Corte já firmou entendimento de que o Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não têm legitimidade para figurar como autoridades impetradas em mandado de segurança que tem por objeto assunto atinente à folha de pagamento de servidores públicos federais. Precedentes. 2. Writ que impugna ato praticado por órgão interno da AGU. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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