STF RE 636367 ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/1992. SISTEMA BICAMERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ADI 2.182/DF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. RECURSO MANEJADO EM 03.9.2013.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Ao julgamento da ADI 2.182/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, DJE de 10.9.2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/1992.
2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.