Decisão · STF

STF RMS 33873 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DA INFRAERO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu quanto à maior parte deles. 2. Pendente ação trabalhista conexa ao mandado de segurança, e sendo impossível a reunião das causas, justifica-se a expedição de ofício à Justiça do Trabalho para comunicação da decisão. 3. Agravo interno parcialmente conhecido (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º) e, nesta parte, desprovido, por manifestamente improcedente. Aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →