Decisão · STF

STF Rcl 24365 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF COM BASE NA SÚMULA 727. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO . 1. O recurso extraordinário ao qual a parte visa a dar trâmite é inadmissível, circunstância que configura a inutilidade da reclamação. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § §4º e 5º, do CPC/2015.
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