Decisão · STF

STF HC 123954

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-02publicado em 2017-10-24
PENAL
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida.
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