Decisão · STF

STF ARE 945164 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-02publicado em 2016-09-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que discussões acerca do cabimento ou não de mandamus são afetas à legislação processual. Ausente, portanto, a repercussão geral da questão (AI 800.074 – Tema 318). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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