Decisão · STF

STF HC 120961

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-02publicado em 2016-08-22
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – MATERIALIDADE E INDÍCIOS – HEDIONDEZ. A circunstância de haver a materialidade criminosa e indícios da autoria, bem como de tratar-se de delito enquadrado como hediondo, não autoriza a custódia provisória, ante o princípio da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática, considerada a gradação do crime imputado. HABEAS CORPUS – IMPLEMENTO DE ORDEM – CORRÉU – EXTENSÃO. Uma vez verificados idênticos parâmetros, cumpre estender, de ofício, ordem formalizada a corréu – artigo 580 do Código de Processo Penal.
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