Decisão · STJ

STJ AREsp 2916447

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-24publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. NOTAS PROMISSÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL SOBRE A CAUSA DEBENDI E RELAÇÃO SOCIETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VANDERLINO PETER e MARLI MARIA PETER contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. NOTAS PROMISSÓRIAS ADIMPLIDAS POR UM DOS AVALISTAS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCÊDENCIA. RECURSO DOS RÉUS (EMITENTE DA CÁRTULA E COAVALISTA). PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS REGULARMENTE APRESENTADAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO DESCABIDO. PRELIMINAR DE RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 355 E ART. 370 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO RECURSAL. PRETENSO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COAVALISTA QUE NÃO ANUIU COM O ACORDO CELEBRADO NA EXECUÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS, QUITADO PELO COAVALISTA/AUTOR DA AÇÃO DE REGRESSO. ACORDO QUE VISAVA A QUITAÇÃO DO DÉBITO, COM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE NÍTIDO ÂNIMO DE NOVAR. GARANTIAS ORIGINÁRIAS QUE PERMANECEM HÍGIDAS. DIREITO DE REGRESSO DO COAVALISTA PAGADOR CONTRA O AVALIZADO E DEMAIS COOBRIGADOS. RECONHECIMENTO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA COAVALISTA INADIMPLENTE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. REJEIÇÃO NA SENTENÇA. PEDIDO DE REFORMA DESCABIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR PARA ARCAR COM ÔNUS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA PELA PESSOA NATURAL, CORROBORADA PELOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A AUFERIÇÃO DE RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO." (e-STJ, fls. 331-332) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 366-367). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, II, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão, que não teria enfrentado, de modo específico, o cerne do cerceamento de defesa e a necessidade de prova oral sobre a causa debendi e a relação societária alegada. (ii) arts. 355, I, 369 e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois o julgamento antecipado teria sido indevido diante da necessidade de produção de prova oral requerida, e o indeferimento dessa prova não teria sido fundamentado como diligência inútil ou protelatória. (iii) art. 371 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal teria deixado de apreciar a prova necessária ao deslinde da controvérsia ao não permitir sua produção, comprometendo o livre convencimento motivado. (iv) art. 443, I e II, do Código de Processo Civil, pois não haveria prova documental suficiente sobre os fatos controvertidos e a exigência implícita de prova exclusivamente documental teria violado a possibilidade de prova oral para demonstrar a causa debendi e a corresponsabilidade alegada. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 413). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. NOTAS PROMISSÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL SOBRE A CAUSA DEBENDI E RELAÇÃO SOCIETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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