STJ AREsp 2865770
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E DE 253, P. Ú., I, DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em observância aos princípios da economia processual e fungibilidade, recebe-se os embargos de declaração como agravo interno. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 3. Embargos recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por INCORPORADORA E CONSTRUTORA S LIMA, contra decisão monocrática por mim proferida, às fls. 672-675, em que não conheci do agravo em recurso especial, ante ao descumprimento do princípio da dialeticidade, que atraiu a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ, na forma da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P.Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (fl. 672) Nos embargos de declaração, às fls. 681-690, assim como em sua complementação ao agravo interno (fls. 699-707), a parte recorrente sustenta, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, e, ainda, que o julgado ora combatido cometeu erro material, pois "verifica-se que não há qualquer menção à Súmula 284 do STF, por analogia ou não, como fundamento para a inadmissão do apelo nobre. A decisão de inadmissibilidade do REsp limitou-se a apontar a insuficiência dos argumentos quanto à alínea "a", o óbice da Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio (art. 1.029, §1º CPC; art. 255, §1º RISTJ)." (fl. 684) Aduz, ainda, que a decisão agravada faz "considerações genéricas" e não "aponta" e "nem identifica" quais seriam "as suposta lacunas argumentativas" e, assim, "a conclusão de "ausência de impugnação específica" não pode subsistir sem demonstração analítica de qual fundamento teria permanecido incólume." (fl. 706). Foi apresentada impugnação às fls. 722-731. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E DE 253, P. Ú., I, DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em observância aos princípios da economia processual e fungibilidade, recebe-se os embargos de declaração como agravo interno. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 3. Embargos recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.