STF EP 16 AgR-terceiro
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.
1. A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal, caracterizador de lavagem de dinheiro, acarreta a regressão de regime.
2. A regressão para o regime fechado foi determinada após o pleno exercício do direito de defesa pelo sentenciado.
3. A afetação da matéria ao Plenário do STF, em sede de repercussão geral, não impossibilita a análise de incidente da execução penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.