STF RE 395662 AgR-ED-ED-EDv-AgR-segundo
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O recorrente deve proceder ao pagamento da multa imposta, em observância ao disposto no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.