Decisão · STF

STF ARE 915052 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-28publicado em 2016-09-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/20015. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. O prazo prescricional de cinco anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar nº 118/2005, é aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, independentemente do período em que foram recolhidos os tributos tidos como indevidos (RE 566.621/-RG, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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