STF ARE 915052 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/20015. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
1. O prazo prescricional de cinco anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar nº 118/2005, é aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, independentemente do período em que foram recolhidos os tributos tidos como indevidos (RE 566.621/-RG, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.