Decisão · STF

STF ARE 955488 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-28publicado em 2016-08-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA DO DIREITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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