STF RE 594169 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO DA CONFINS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A questão relativa à inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo da COFINS não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos. Nesse ponto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento. Incidem, neste ponto, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.