STF ARE 952654 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAGISTÉRIO. GOZO DE FÉRIAS QUE COINCIDEM COM LICENÇA-GESTANTE. EXAME DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É inadmissível o extraordinário quando, para se chegar à conclusão diversa daquela agasalhada pelo Tribunal de origem, relativamente à legalidade ou não da negativa de concessão do gozo de férias que coincidam com o gozo da licença gestante, exija-se o reexame da legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.