STF ARE 709898 AgR-ED
TRIBUTÁRIOE M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Detectada a omissão, cumpre saná-la para ajustar o fundamento do aresto embargado ao que decidido por esta Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADI 2.669/DF, no sentido da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.
2. Mantido o resultado de julgamento do acórdão embargado, contudo por fundamento diverso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.