Decisão · STF

STF ARE 709898 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-06-28publicado em 2016-08-09
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Detectada a omissão, cumpre saná-la para ajustar o fundamento do aresto embargado ao que decidido por esta Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADI 2.669/DF, no sentido da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros. 2. Mantido o resultado de julgamento do acórdão embargado, contudo por fundamento diverso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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