STF ARE 925122 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEBATE IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não admite a tese de debate implícito. Os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário devem ser rebatidos expressamente. Precedentes.
2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional local, o reexame dos fatos, do material probatório contantes dos autos, e de cláusulas contratuais (Súmulas 279, 280 e 454/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.