Decisão · STF

STF AI 829772 AgR-EDv-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-09-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE OU SIMILITUDE COM A DECISÃO EMBARGADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão embargado, com apoio na jurisprudência do STF, se ateve à verificação dos pressupostos processuais de cabimento do recurso extraordinário. A hipótese, portanto, não preenche os requisitos dos arts. 330, 331 e 332 do RI/STF, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A parte recorrente não teve êxito em demonstrar a existência de identidade ou de similitude entre os temas discutidos no acórdão embargado e os fundamentos do acórdão apontado como divergente, tal como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. Agravo regimental a que se nega provimento.
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