Decisão · STF

STF ACO 1305 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em Ação Cível Originária. 2. Direito Administrativo e Financeiro. 3. Inscrição do Estado do Espírito Santo no CAUC/SIAFI por débitos atribuídos à CODESP, empresa pública estadual, com personalidade jurídica própria, que veio a ser liquidada, após a referida inscrição, com fundamento na Lei estadual 7.547/2003. 4. Litispendência com a AC 1.926, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Inocorrência. 5. Não observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pela abertura e julgamento de processo administrativo para apurar as supostas irregularidades apontadas pela União. 6. Aplicação do princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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