Decisão · STF

STF RHC 128723 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-23
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO E POSSE DE INSTRUMENTOS PARA PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A moldura factual retratada no acórdão originalmente recorrido revela que as condutas praticadas pelo recorrente configuraram delitos autônomos, a impossibilitar o reconhecimento do princípio da consunção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →