Decisão · STF

STF Rcl 23310 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO. DECISÃO EMANADA DE JURISDIÇÃO QUE FEZ INCIDIR A DISCIPLINA DA REPERCUSSÃO GERAL. REGIME DA LEI 8.038/90. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se, no âmbito de vigência do regime processual do CPC/73, no sentido de considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral, sendo admissível apenas a interposição de agravo interno junto ao órgão de origem. 2. É inadequada a utilização da reclamação como sucedâneo de ação rescisória ou dos recursos cabíveis ao tempo da decisão impugnada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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