Decisão · STF

STF ARE 956951 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 815.188/SP, Relator o Ministro Teori Zavascki, tema 753, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à possibilidade de policiais militares do Estado de São Paulo incorporarem o valor integral da Gratificação por Atividades de Polícia (GAP) ao salário-base, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os honorários advocatícios, na origem, já foram fixados no limite máximo previsto no § 3º do mesmo artigo.
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