Decisão · STJ

STJ EAREsp 3002231

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-25publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por PAULO LORENE DE OLIVEIRA AMANCIO ao acórdão da Terceira Seção desta Corte assim ementado (fl. 378): AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA CALCADA EM DOIS FUNDAMENTOS (AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES). RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM UM DOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido. A parte embargante aponta omissão quanto ao art. 648-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal, aduzindo que o acórdão teria qualificado como descabido o pleito de concessão de habeas corpus de ofício sem enfrentar o argumento de que a ordem pode ser deferida mesmo quando não conhecido o recurso; na sequência, quanto à suficiência do cotejo analítico, por não indicar o acórdão embargado quais seriam as diferenças fáticas entre os julgados confrontados e por tratar-se de divergência sobre tese jurídica pura, em que a ementa seria suficiente. Por fim, indica omissão quanto à contradição lógica na aplicação da Súmula 315/STJ ao habeas corpus de ofício - instituto de iniciativa do tribunal, que não integra o objeto do recurso especial - e pela ausência de qualquer exame, ainda que perfunctório, sobre a existência de flagrante ilegalidade (busca veicular sem fundada suspeita e confissão informal sem aviso do direito ao silêncio) - fl. 308. Pugna, assim, pela supressão dos vícios apontados, inclusive com atribuição de efeitos infringentes ao julgado embargado. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
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