Decisão · STJ

STJ AREsp 2992919

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-07-17publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ROT-ST. DECADÊNCIA (ART. 23 DA LEI 12.016/2009). PRETENSÃO REPRESSIVA EVIDENCIADA PELO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Do que se observa dos autos, o fundamento autônomo do acórdão estadual que sustenta o transcurso do prazo decadencial é a qualificação da pretensão como repressiva, explicitada pela inclusão do pedido de restituição de cinco anos. No caso, embora a agravante afirme ter rebatido o referido ponto, deixou de transcrever ou individualizar, de modo suficiente, a impugnação específica quanto ao núcleo decisório autônomo, qual seja, a repressividade do pedido evidenciada pela restituição quinquenal. Desse modo, a subsistência de fundamentos não atacados, aptos a manterem a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula 283/STF: "é inadmissível o recurso e xtraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Ademais, em atenção ao trecho da decisão recorrida destacado, verifica-se que a definição do termo inicial e da natureza preventiva ou repressiva do mandamus foi fixada pelo Tribunal de origem com base em dados fáticos, mais especificamente a adesão ao ROT-ST, estornos em 2020 e pedido de restituição quinquenal. A pretensão recursal, portanto, demanda requalificar essas premissas para converter a natureza repressiva em preventiva, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, conforme a decisão agravada. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 4. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MERCADO RM KONZEN LTDA. contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da inexistência de violação à aplicação da Súmula 283/STF; e da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, pela inaplicabilidade da Súmula 283/STF, uma vez que impugnou a fundamentação referente à natureza preventiva do mandado de segurança, além de alegar violação aos arts. 1º e 23 da Lei 12.016/2009 e divergência jurisprudencial. Aponta, ainda, pela superveniência de precedente da 1ª Seção (Tema 1273/STJ). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ROT-ST. DECADÊNCIA (ART. 23 DA LEI 12.016/2009). PRETENSÃO REPRESSIVA EVIDENCIADA PELO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Do que se observa dos autos, o fundamento autônomo do acórdão estadual que sustenta o transcurso do prazo decadencial é a qualificação da pretensão como repressiva, explicitada pela inclusão do pedido de restituição de cinco anos. No caso, embora a agravante afirme ter rebatido o referido ponto, deixou de transcrever ou individualizar, de modo suficiente, a impugnação específica quanto ao núcleo decisório autônomo, qual seja, a repressividade do pedido evidenciada pela restituição quinquenal. Desse modo, a subsistência de fundamentos não atacados, aptos a manterem a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula 283/STF: "é inadmissível o recurso e xtraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Ademais, em atenção ao trecho da decisão recorrida destacado, verifica-se que a definição do termo inicial e da natureza preventiva ou repressiva do mandamus foi fixada pelo Tribunal de origem com base em dados fáticos, mais especificamente a adesão ao ROT-ST, estornos em 2020 e pedido de restituição quinquenal. A pretensão recursal, portanto, demanda requalificar essas premissas para converter a natureza repressiva em preventiva, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, conforme a decisão agravada. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 4. Agravo interno im provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →